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Com uma estrutura de tomadas de decisão e planejamento estratégico alinhada às melhores práticas de mercado, a SIMPAR considera a governança corporativa como um meio de atendimento à legislação aplicável e aos seus valores, buscando transparência e integridade nos seus negócios. 

Possuímos uma diretoria independente e especializada nos temas de Controles Internos, Riscos e Conformidade. Esta diretoria reporta os seus resultados ao Comitê de Auditoria da SIMPAR e das demais empresas controladas que são listadas no Novo Mercado da B3, além de manter o apoio consultivo do Comitê de Ética e Conformidade. 

O Programa de Conformidade da SIMPAR está em linha com as exigências do Decreto 11.129/2022, e visa garantir os mecanismos e procedimentos adequados à estrutura da Companhia. 

Este Programa se aplica a todas as empresas controladas e tem o objetivo de prevenir, detectar e remediar a ocorrência de desvios, fraudes, irregularidade e atos ilícitos, principalmente no ambiente público, bem como fortalecer os princípios éticos e padrões de transparência. 

Conheça alguns pilares da Área de CRC e do Programa de Conformidade nas abas abaixo, e inclusive, tenha acesso aos nossos canais de comunicação disponíveis aos públicos interno e externo.

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Nosso Código de Conduta

O Código de Conduta da SIMPAR se aplica a todos que mantém qualquer vínculo e relação com a empresa. Ele é composto por um conjunto de orientações que retratam nossos valores e que devem nortear a atuação dos envolvidos. Os temas tratados incluem, entre outros: (i) cumprimento de leis e regulamentos; (ii) direitos humanos; (iii) relações de trabalho; (iv) conduta do colaborador; (v) combate à corrupção; (vi) conflito de interesses; (vii) doações e patrocínios; (viii) presentes, brindes, entretenimento e hospitalidade; (ix) relações com o ambiente externo; (x) descumprimento e medidas disciplinares; e (xi) canais de comunicação.

Ao receber o código, no momento da contratação, o colaborador se compromete formalmente com as obrigações previstas, assinando o Termo de Compromisso e Responsabilidade. Ainda ao final do Código, é possível encontrar o Questionário de Conflito de Interesses, que deve ser atualizado pelo colaborador sempre que necessário.

Importante: após assinar os documentos mencionados acima, lembre-se de enviá-los por e-mail para o setor de conformidade em [email protected]. Agradecemos pela sua colaboração.

Embora todas as diretrizes sejam importantes para a SIMPAR, algumas são “Inegociáveis”. Conheça

Para que os esforços com a conformidade sejam atingidos de forma eficaz e genuína, a Companhia exige que os Terceiros (fornecedor, prestador de serviços, consultores, parceiros de negócio) compartilhem dos mesmos princípios que norteiam seus negócios.

Aqui, no Grupo SIMPAR, estabelecemos um compromisso com um comportamento ético, transparente, íntegro e que respeite a legislação. Esse é um documento para você, que é nosso terceiro. Nele você encontrará:

  • Um conjunto de regras de conduta, princípios e valores que compartilhamos por aqui;
  • Orientações para estabelecermos entre nós uma relação saudável, transparente e sustentável;
  • Os canais adequados para que possa entrar em contato com a gente.

Você terceiro deve divulgar para seus funcionários, administradores e quaisquer subcontratado, e para a sua própria cadeia de fornecimento as regras deste Código, assegurando a sua disseminação e o seu cumprimento integral.

Importante: após assinar o “Termo de responsabilidade” mencionado acima, lembre-se de enviá-lo por e-mail para o setor de conformidade em [email protected]. Agradecemos pela sua colaboração.

Canal de denúncia

Canal de Denúncia

O Canal de Denúncia funciona 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, sendo conferida ao denunciante a possibilidade de formalizar sua denúncia pelos seguintes canais de comunicação: telefone e site, todos administrados exclusivamente por empresa terceirizada. O anonimato é garantido ao denunciante de boa-fé, bem como a possibilidade do acompanhamento da tratativa da denúncia, de forma independente, por meio de número de protocolo.

0800 726 7111 contatoseguro.com.br/simpar

Ou utilize o domínio da empresa controlada para a qual quer direcionar a sua solicitação (exemplo: /jsl, /movida, /grupovamos).

Linha transparente

Linha Transparente

É um canal gratuito destinado a sanar dúvidas e buscar orientações sobre temas relacionados ao Programa de Conformidade, Código de Conduta, Políticas Anticorrupção e outras normas internas da SIMPAR. Está acessível ao público interno e externo, de segunda a sexta, das 8h às 17h48.

0800 726 7250 [email protected]

Ou utilize o domínio da empresa controlada para qual quer direcionar a sua solicitação (exemplo: @jsl.com.br; @movida.com.br entre outros).

O Programa de Conformidade possui políticas que definem diretrizes adequadas aos riscos identificados: 

A Simpar faz a gestão de seus riscos de forma adequada ao seu negócio, observando os critérios definidos por política específica, validada pelo Conselho de Administração. A Política de Gerenciamento de Riscos descreve as etapas do processo de gestão para (i) identificação dos eventos de risco, (ii) instrumentos utilizados para o gerenciamento dos riscos, (iii) estrutura organizacional de gerenciamento dos riscos e (iv) as responsabilidades de cada um dos envolvidos, estabelecendo limites para as responsabilidades conforme os níveis de risco identificados.

Seguida a metodologia de identificação dos riscos, o processo de controles internos é desenvolvido para subsidiar decisões com maior nível de segurança, confiabilidade, eficiência e eficácia, pautadas nos objetivos definidos pela Companhia, bem como seu apetite ao risco. São operacionalizados por meio de um conjunto de atividades, planos, rotinas, métodos e procedimentos interligados.

Leia aqui a Política de Gerenciamento de Riscos 

Respecting your privacy and the safety of your information, we have updated our Privacy Policy, granting even more clarity and transparency on how SIMPAR treats personal data.

Esta Política de Privacidade atende aos requisitos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD e reflete o posicionamento da SIMPAR de estar em conformidade.

Para fazer solicitações de exercício de direitos ou sanar eventuais dúvidas, fique à vontade para contatar diretamente nosso Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais clicando aqui.

Read our complete Privacy Policy here

A SIMPAR atua com ética, integridade e transparência seguindo seus valores. Acompanhem algumas informações e publicações da Companhia:

Compartilhamos a certificação obtida pela empresa, bem como os compromissos assumidos em relação a conformidade dos nossos negócios. A SIMPAR compromete-se com altos padrões éticos, transparência e integridade, proporcionando confiança e segurança aos nossos clientes e demais terceiros.

  • Signatária do Pacto Global da ONU
    Lançado em 2000 pelo então secretário-geral das Nações Unidas, Kofi Annan, o Pacto Global é um chamado para as empresas alinharem suas estratégias e operações a Dez Princípios Universais nas áreas de Direitos Humanos, Trabalho, Meio Ambiente e Anticorrupção, desenvolvendo ações que contribuam para o enfrentamento dos desafios da sociedade. É hoje a maior iniciativa de sustentabilidade corporativo do mundo, com mais de 21 mil membros em mais de 70 redes locais, que abrangem 162 países. Ref. https://www.pactoglobal.org.br/sobre-nos/
Clique aqui e acesse a Carta de Compromisso assinada pela Companhia.

A SIMPAR respeita a diversidade e os direitos humanos e promove um ambiente profissional em que todos sejam e se sintam respeitados com iguais condições e oportunidades. A Empresa não tolera quaisquer formas de discriminação e conta com políticas e canais oficiais de denúncias para coibir quaisquer atos relacionados a esse tema.

Para fomentar o desenvolvimento e ingresso de mulheres no quadro funcional das empresas e na holding do Grupo, são realizados diversos programas e ações de acompanhamento profissional em todo o grupo, incluindo mentorias estruturadas para evolução da participação de mulheres, por exemplo. Essas práticas têm se mostrado eficientes e se refletem no crescimento consolidado superior a 80% em contratações e acima de 50% em promoções de mulheres entre janeiro e setembro desse ano em comparação com o mesmo período de 2023.

Em relação à participação de mulheres no quadro funcional da Companhia atualmente, temos:

  • 56,59% dos postos de trabalho na Companhia;
  • 57,14% das posições de liderança (gerência e acima) – a média Brasil é de 38,8%.

Em atendimento à Lei da Igualdade Salarial (14.611/2023), a Companhia divulga os Relatórios de Transparência e Igualdade Salarial (“Relatório”) referentes aos seus diversos CNPJs.

O Relatório é elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e, no entendimento da Companhia, sua metodologia pode causar distorção da realidade salarial praticada na Empresa.

Cumpre esclarecer que o Relatório não permite modificação, esclarecimento e/ou correção pela Companhia de qualquer distorção. Exemplo de possível distorção ocorre quando há comparação direta (i) da remuneração de colaboradores de diferentes níveis (por exemplo, gerente e diretor, ou analista sênior e analista júnior) e (ii) da remuneração variável.

O MTE consolidou informações da base de colaboradores da Companhia existente nos registros públicos de 2022 e efetuou cálculos estatísticos, utilizando os seguintes critérios:

  • Mediana do salário base geral;
  • Média da remuneração geral (valores recebidos considerando não só o salário base, mas também importâncias variáveis e outros direitos, como, por exemplo, recebimento de horas extras, comissões, etc.); e
  • Média e mediana de Posições ocupadas de acordo com a classificação indicada no Código Brasileiro de Ocupações (CBOs), segregados em 10 (dez) grandes grupos de análise.

Embora o Relatório seja divulgado para o cumprimento de obrigação legal, a forma com que os dados foram dispostos podem não refletir a realidade praticada na Companhia, que sempre cumpriu as normas sobre isonomia salarial, estimulou o desenvolvimento e valorizou as pessoas independente do gênero.

Relatórios de igualdade salarial (ZIP)